Segundo DIEESE, proposta de reajuste do Salário Mínimo do Rio Grande do Sul não repõe as perdas
A proposta de 9% para o reajuste do piso mínimo regional do Rio Grande do Sul, anunciada pelo governador é insuficiente. O projeto, que ainda não foi protocolado na Assembleia Legislativa, mantem perdas para todos os trabalhadores gaúchos e ainda pretende adiar a data base – mês de referência para início do pagamento.
Atualmente, o valor do Piso Regional aplicável aos servidores do estado é de R$ 1.570,36 – mais de 90% desses servidores pertencem a educação. Com o reajuste proposto esse valor passará para R$ 1.711,69.
Reivindicação das Centrais Sindicais é de que seja recuperado o valor do Piso Regional em proporção do Salário-mínimo Nacional (atualmente de R$ 1.320,00), que quando foi criado representava 1,28 salários-mínimos.
Para isso, precisaria de um reajuste de pelo menos 16,92%. Em 2019, quando Eduardo Leite assumiu o governo do estado essa proporção era de exatamente 1,25, com sua política a situação atual é de 1,09 e com o reajuste de 9% a proporção será de 1,19.
A Cesta básica (Dieese) em Jan/2019 custava R$ 441,65, em maio de 2023 R$ 781,56, ou seja, um aumento de 77%. De lá para cá, o mínimo regional (na faixa dos servidores do estado) alterou de R$ 1.301,22 para os atuais R$ 1.570,36 portanto, reajuste de apenas 20,7%.
Agrava esse quadro o atraso e a não retroatividade dos reajustes concedidos nesse período. Por exemplo, no ano passado o reajuste que deveria ter ocorrido na data base de fev/2022 teve legislação aprovada somente em dez daquele ano, com vigência a partir de fev/2023.
Agora, o governo além dos atrasos, pretende mudar em definitivo a data base, passando para maio de cada ano.
Em matéria publicada pelo próprio governo a justificativa para essa mudança é para tornar igual a data base do piso regional de outros estados, o que não é verdade. Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro possuem data base no mês de Janeiro de cada ano.
E São Paulo, até 2022 também possuía data base em janeiro, somente nesse ano de 2023, legislação recém aprovada (5/2023), passou a prever que a vigência do reajuste de 20,7% na menor faixa salarial e 18,7% na maior faixa salarial devem ser praticadas a partir de junho de 2023 – aliás, mais que o dobro de reajuste – comparado a proposta do governador gaúcho.
Além disso, é importante lembrar da manobra tradicionalmente usada quando se refere ao pagamento do piso regional aos servidores do estado do RS. Que não considera o salário base e, sim, o total da remuneração, fazendo com que muitos servidores nem recebam qualquer percentual – o que é uma grande injustiça, justamente porque são os que menos ganham dentro da estrutura de estado.
FONTE: DIEESE