Comerciários e comerciárias de Caxias conquistam reajuste com aumento real: 4% nos salários e 4,1% nos pisos
O aumento real veio, finalmente, e isso significa uma importante vitória para a categoria comerciária de LOJAS e MERCADOS de Caxias do Sul, São Marcos, Flores da Cunha e Nova Pádua. Após muitas rodadas de negociação, que iniciaram ainda no final de junho, o Sindicomerciários Caxias conquistou um reajuste de 4,10% nos pisos e 4% nos salários (1,10% e 1% de aumento real respectivamente). Este é o melhor reajuste dos comerciários e comerciárias do Rio Grande do Sul e um dos melhores do país. Isto porque poucas categorias atingiram 1% de aumento real nos seus reajustes.
Com o reajuste, retroativo a julho – data-base da categoria, o piso mínimo dos trabalhadores comissionados de LOJAS ficou R$ 2.115,00 e o piso da categoria, R$ 1.752,00. Já os comerciários de MERCADOS, o piso mínimo comissionado vai para R$ 2.243,00 e, o mínimo profissional para R$ 1.725,00. Os pisos para os trabalhadores de lojas de São Marcos, negociados em convenção trabalhista diferente, também foram aprovados, veja na tabela no final da matéria.
A LUTA FOI DURA, MAS VALEU A PENA
Não foi uma luta fácil, como fora amplamente divulgado pelo Sindicomerciários, reunião após reunião, os patrões se mantinham irredutíveis e ofereciam zero de aumento real, ou seja, apenas 3%, que é o INPC (corresponde a inflação do período de 12 meses, tendo como data-base o mês de julho). Além disso, ameaçavam com retirada ou congelamento de direitos.
Mas o sindicato não esmoreceu e lutou muito pelo acordo com valorização para a categoria. Mostrou dados econômicos, resultados do comércio e o custo de vida em Caxias como justificativas mais do que evidentes para o aumento real.
Essa resistência toda do sindicato deu resultado: em reunião nesta terça-feira, 05, finalmente os empresários cederam e o Sindicomerciários conquistou o aumento real nos salários e nos pisos e, o mais importante, nenhum direito foi perdido.
Para o presidente do Sindicomerciários Caxias, Nilvo Riboldi Filho, foi uma vitória da luta e persistência. “Nós nunca deixamos de lutar pelo aumento real, mesmo diante das negativas sucessivas dos patrões na mesa de negociação. Poderia ser melhor o reajuste, mas para a realidade atual, foi o melhor do Estado e um dos melhores do Brasil. Então, temos de comemorar”.
VEJA COMO FICAM OS SALÁRIOS E OS BENEFÍCIOS COM O REAJUSTE
LOJAS – JULHO/2023:
Mínimo Comissionado: R$ 2.115,00
Mínimo Comissionado e Vendedores com mais de 12 meses: R$ 2.115,00
Mínimo Profissional: R$ 1.752,00
Salário experiência 60 dias: R$ 1.577,00
Menor Aprendiz (jornada de 6 horas): R$ 1.184,00
Quinquênio: R$ 164,00
Triênio: R$ 41,00
Auxílio Creche: R$ 342,00
BÔNUS POR TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Bônus para Domingos: R$ 80,00
Bônus para Feriados: R$ 155,00
TRABALHADORES DE LOJAS DE SÃO MARCOS
Mínimo Comissionado: R$ 1.934,00
Vendedores com mais de 12 meses: R$ 1.934,00
Mínimo Profissional: R$ 1.730,00
Salário experiência 60 dias: R$ 1.577,00
Quinquênio: R$ 163,00
Triênio: R$ 41,00
Auxílio Creche: R$ 194,00
BÔNUS POR TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
Bônus para Domingos: R$ 79
Bônus para Feriados: R$ 141,00
MERCADOS – JULHO/2023:
Mínimo comissionado: R$ 2.243,00
Vendedor com mais de 12 meses: R$ 2.243,00
Mínimo Profissional: R$ 1.725,00
Salário experiência 90 dias: R$ 1.590,00
Empacotador/Carrinheiro/Jovem aprendiz: R$ 1.389,00
Quinquênio: R$ 133,00
Triênio: R$ 33,00
Auxilio Creche: R$ 3255,50
TRABALHO AOS DOMINGOS – Mercados
a) R$ 65,00, por domingo trabalhado, para salário base inferior a R$ 1.870.
b) R$ 78,00, por domingo trabalhado, para salário base superior a R$ 1.870.
Os valores acima são para jornadas de sete horas e vinte minutos. Para quem trabalha com carga horária menor, o valor a ser pago é proporcional, sendo que no mínimo, o correspondente a três horas e meia (R$ 35,00 e R$ 39,00). O mesmo trabalhador não poderá trabalhar em mais de dois domingos seguidos.
PRÊMIO PARA OS FERIADOS – Mercados
a) R$ 111,80 para um salário base de até R$ 1.945.
b) R$ 129,50 para salário base superior a R$ 1.945 e inferior a R$ 2.2.304.
c) R$ 155,00 para salário base superior a R$ 2.304.
Sem folga para empregados contribuintes. Demais trabalhadores apenas folga.