Entidades sindicais se reúnem com ministro para tratar trabalho no comércio aos domingos e feriados
Em reunião com Ministro do Trabalho Luiz Marinho, realizada na tarde de hoje, entidades de Trabalhadores e Empregadores do Setor do Comércio pactuaram a suspensão da portaria 3.665/23 até 1º de março de 2024. As entidades reafirmaram ao ministro que a portaria não trouxe mudanças nas negociações que já vinham sendo realizadas pelas entidades profissionais e patronais. A suspensão tem por objetivo fazer uma análise de possíveis ajustes e construir uma mesa nacional de negociação que possa formatar um acordo coletivo nacional. Ficou ajustada uma próxima reunião da comissão tripartite para o próximo dia 29 de novembro na sede da CNC no RJ.
Segundo Guiomar Vidor, presidente da Federação dos Comerciários do RS (Fecosul) e CTB-RS, a medida é importante para que a confusão gerada com a edição da portaria possa ser esclarecida. Segundo o dirigente, a portaria não modificou a lei 10.101, que em seu art.6º e 6A, regulamenta o trabalho aos domingos e feriados no comércio, revogando apenas dispositivos que contrariavam a lei, introduzidos pela portaria 671/21.
Cabe esclarecer que a referida portaria não trata do trabalho em domingos, mas apenas reafirma que o trabalho em feriados no comércio, fica submetido à negociação coletiva.
Participaram da reunião representantes da CNTC, CNC, CTB, FS, CUT, UGT e NCST.