Fecosul e sindicatos cobram direitos dos empregados demitidos da COTRIJUI

 Fecosul e sindicatos cobram direitos dos empregados demitidos da COTRIJUI
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No dia 12 de setembro a FECOSUL participou, juntamente com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijui e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Santo Ângelo, da audiência de mediação realizada pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, para tratar do passivo trabalhista da COTROJUI, Cooperativa Tritícola Regional, atualmente sob intervenção judicial.

Na oportunidade foi relatado ao vice-presidente do TRT, Desembargador Ricardo Hofmeister Martins-Costa e ao representante do Ministério Público do Trabalho, o fato da Cooperativa estar contratando empregados para trabalhar em sua rede de supermercados, mas que posteriormente são demitidos sem que sejam pagos os direitos trabalhistas.

Em razão disso, os trabalhadores acabam sendo obrigados a ingressar em juízo e submeter seus créditos a processos de habilitação sem que haja prazo para serem liquidados.

No final da audiência ficou estabelecido que os liquidantes deverão apresentar, em 15 dias, o montante individualizado das importâncias devidas aos trabalhadores a título de parcelas rescisórias, assim como a realização de uma audiência com o juízo cível da Comarca de Ijuí para priorizar o cumprimento das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho.

Embora a cooperativa disponha de recursos, e já tenha transcorrido mais de cinco anos do processo de intervenção, os créditos dos trabalhadores, que gozam de privilégio especial, não foram pagos.

Estiveram presentes na audiência os advogados dos sindicatos Dr. Paulo JB Leal e Dr. Luis Carlos Vasconcellos e da FECOSUL, Dr Joelto Frasson.

Guimar Vidor , presidente da FECOSUL destacou a importancia da ação dos sindicatos envolvidos, através de seus departamentos juridicos e seus presidentes, Ari Bauer, Alex Durães e Rejane Cardoso de Freitas , para que os direitos dos trabalhadores já demitidos e os que ainda estão exercendo suas atividades nas unidades da cooperativa sejam garantidos.


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