INDIGESTÃO BUROCRÁTICA: Apontamentos sobre a Gestão Democrática nas Escolas do Rio Grande do Sul – Por Alex Saratt*

 INDIGESTÃO BUROCRÁTICA: Apontamentos sobre a Gestão Democrática nas Escolas do Rio Grande do Sul – Por Alex Saratt*
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Da lei à prática: o que antes foi aprovado agora se torna realidade, confirmando nossas críticas e preocupações. Quando denunciamos o conteúdo da nova legislação sobre o princípio constitucional da Gestão Democrática, não o fizemos por simples desagrado ou oposição, mas porque o exame dos pressupostos presentes no texto indicava um sistema alheio e contrário ao que foi historicamente construído e conquistado pelo movimento educacional.

Durante a aprovação da nova versão da Lei de Gestão Democrática — no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sob o governo de Eduardo Leite —, inserida em um pacote de propostas chamado “marco legal da educação”, que também promovia a municipalização, a retirada de responsabilidade do Estado em ofertar o ciclo completo do ensino fundamental, mudanças na composição do Conselho Estadual de Educação e alterações no Ensino Técnico e Profissional, já alertávamos que a lei poderia se tornar algo burocrático, tecnocrático e autoritário.

As exigências não dialogam com a realidade social, tampouco com a visão política do papel da escola no sistema educacional ou no imaginário coletivo. Cursos prévios obrigatórios — com conteúdos discricionários, prazos apertados e condições precárias de realização — são apenas o começo de uma série de imposições e obstáculos.

A aplicação excludente de uma prova de conhecimentos pode parecer inquestionável à primeira vista. Afinal, quem seria contra uma seleção que aparentemente distingue os “melhores” dos “piores” ou os “preparados” dos “inaptos”? No entanto, essa abordagem ignora as condições de estudo, os conteúdos exigidos (que refletem uma visão limitada da educação) e a dimensão humana e relacional intrínseca à gestão político-pedagógica de uma escola. Trata-se da substituição da democracia pela burocracia, com claros elementos tecnocráticos e riscos autoritários.

Mesmo que essas etapas problemáticas sejam superadas, ainda restam obstáculos, como o próprio processo eleitoral. A cada ano, há uma redução na disponibilidade de candidatos habilitados ao cargo, já que quase 60% dos professores e uma porcentagem ainda maior entre os funcionários não são servidores de carreira, e não se realizam concursos públicos suficientes para preencher essas lacunas. É importante destacar que o texto da lei mantém o absurdo dispositivo que proíbe detentores de mandatos sindicais de concorrer ao cargo, uma medida derrubada liminarmente pelo Sindicato.

Outro ponto equivocado e prejudicial no novo procedimento é a exigência de apresentação e aprovação de um Plano de Gestão que siga rigidamente as diretrizes da SEDUC, o que fere um dos pilares da Gestão Democrática: a autonomia. Isso transforma em letra morta o Projeto Político-Pedagógico da escola.

Na concepção, narrativa e propósito, a Lei de Gestão Democrática vigente no Rio Grande do Sul está em desacordo — ou, no mínimo, em flagrante contradição — com o que motivou sua inclusão na Constituição de 1988, resultando em uma verdadeira “indigestão burocrática”.

Apesar dessas adversidades, o Sindicato e a categoria, de maneira responsável e estratégica, participarão do processo em vigor, buscando resistir e construir bases concretas que permitam, no futuro, restabelecer os princípios de uma Gestão Democrática autêntica em todo o Rio Grande do Sul.

  • Alex Saratt
    Vice-presidente Cpers Sindicato
    Dirigente da CTB

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