Opinião: Destituições, perseguição institucional e o desmonte da Gestão Democrática na educação de Porto Alegre
Secretário municipal de Educação, Leonardo Pascoal, e o prefeito, Sebastião Melo (esq.) | Foto: Alex Rocha/PMPA
Por Glauco Marcelo Dias e Nanashara Sanches (*)
Os últimos atos do Gabinete da SMED pelo Secretário de Educação, Leonardo Pascoal, têm colocado à disposição (sem lotação definida) colegas da Rede de Escolas Municipais de Porto Alegre, professores/as, monitores/as e demais profissionais da educação, incluindo diretores/as, que estão sendo brutalmente atacados/as em suas vidas profissionais e dignidade pessoal por medidas da gestão municipal, que visivelmente objetiva consolidar e espalhar o terror sobre a educação do Município, pondo fim à Gestão Democrática.
A notificação da perda de escola tem ocorrido através de contato telefônico, mudanças impositivas que estão sendo ditadas e que atacam não somente os/as trabalhadores/as das escolas, mas igualmente suas comunidades e, principalmente, os/as alunos/as. Os ataques à educação pública do governo Melo não param aí. As comunidades escolares ainda enfrentam a retirada de vagas dos anos finais (6º anos) de uma dezena de escolas municipais. São centenas de crianças e famílias colocadas à sorte de encontrar vaga próxima de suas residências, muitas das quais, por certo, estarão fora da escola em 2026. Situação que caracterizará crime de responsabilidade quanto ao dever infraconstitucional do poder público de garantir escola próxima à residência a todos/as os/as alunos/as em idade escolar obrigatória¹.
Terror como política de governo
O terror tem sido a prática de gestão da SMED, o que tem adoecido os/as profissionais da educação, angustiados/as com os fechamentos de quadros, encerramento do ano letivo e os resultados finais dos/as alunos/as. Sequer foi respeitado o período das atividades festivas tradicionalmente religiosas de final de ano, como Natal e Ano Novo. Direções escolares foram informadas por telefone sobre o encerramento de suas funções, com imposição de mudanças forçadas, apesar de terem passado por processo seletivo. Trata-se de substituir as eleições democráticas nas escolas por decisões unilaterais, desrespeitando as comunidades escolares e a dignidade dos/as profissionais, revelando um projeto de governo autoritário que ignora a vontade das comunidades e a dignidade de todas as pessoas envolvidas na construção da vida escolar. Caracteriza o fim da Gestão Democrática da Educação – princípio constitucional, referendado e referenciado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)².
A política de fechamento de quadro profissional das escolas adotado para o ano de 2026 pela SMED retira horas de atendimento aos alunos/as em projetos educacionais estruturados pedagogicamente para atender as necessidades de ensino aprendizagem, muitos deles com investimento de dinheiro público de longa data e construído pedagogicamente junto às comunidades e constante nos documentos pedagógicos das escolas, tais como de Artes (música, artes visuais, dança, teatro) e também para as disciplinas de História, Geografia, Filosofia, Educação Física e Francês. É a alardeada base curricular municipal, em nítida opção por um projeto que escamoteia a formação educacional integral de cidadãos e cidadãs. Privilegia a educação focada excessivamente no IDEB como régua pedagógica de qualidade, aliado a um plano de alfabetização apostilado que prioriza uma formação padronizada e que desconsidera os tempos, espaços, trajetórias e as particularidades de cada estudante, especialmente daqueles e daquelas com deficiência.
Ainda, o fechamento dos 6º anos de ensino desorganiza o ambiente escolar, tira a garantia de continuidade dos estudos para os/as estudantes, promovendo o empobrecimento educacional e pedagógico das escolas. Também deixa um grande número de profissionais desorganizados em sua rotina doméstica e preocupados/as acerca do seu futuro profissional; colegas que são mães/pais atípicas/os, com delimitação de tarefas, com crianças pequenas, gestantes. São trabalhadores/as com formação e anos de experiência no dia a dia das escolas, colocados à disposição, como se fossem objetos descartáveis. Há nitidamente, em curso, um projeto de gestão neoliberal que ignora os sujeitos e suas peculiaridades, as políticas educacionais nacionais, como é o caso da escola completa de ensino fundamental, a conquista da universalização do ensino e a educação integral do indivíduo, essenciais para o exercício pleno da cidadania.
O fim da gestão democrática da Rede Municipal
Em Porto Alegre, a Gestão Democrática da Educação foi construída com base no tripé: eleição das direções pelas comunidades escolares; Conselhos Escolares como instância máxima de decisão; autonomia administrativa e financeira prevista na LDB. A substituição desse modelo por processo seletivo elimina a participação das comunidades, impõe um gestão centralizadora, antidemocrática, sem vínculo com as comunidades e desrespeita os Conselhos escolares como órgão colegiado de decisão da escola.
A direção escolar é função de magistério, que deve ser exercida por profissionais habilitados/as e legitimada pela confiança da comunidade, devendo, portanto, ser eleita e responder às responsabilidades pedagógicas, administrativas e financeiras da escola conforme estabelece a legislação educacional – esse é o pacto democrático.
Para finalizar
Além de ter manifestado publicamente, já em seu ato de posse, uma clara orientação autoritária na condução do governo municipal, o prefeito Melo não surpreendeu ao anunciar, através do secretário Pascoal, medidas dirigidas contra as escolas municipais e suas equipes diretivas. É o projeto de desumanização do neoliberalismo que transforma tudo em mercadoria, privatiza os espaços e serviços públicos através de terceirizações e parcerias privadas, projeto este em prática nas escolas municipais. Tais medidas incidem justamente sobre aquelas instâncias que, historicamente, têm exercido papel fundamental na fiscalização do uso dos recursos públicos, no zelo pelo erário e na denúncia de práticas administrativas questionáveis.
Ressalte-se que as escolas municipais e suas direções foram protagonistas na identificação de indícios de mau uso de recursos públicos, desperdício de verbas e favorecimento indevido em procedimentos administrativos, fatos amplamente noticiados pela imprensa local e estadual e que se encontram sob apuração por órgãos de controle. Tais investigações já resultaram, inclusive, na responsabilização criminal de integrantes do alto escalão da gestão educacional do governo.
Nesse contexto, as recentes ações do prefeito reeleito e da atual gestão da SMED configuram como uma política de retaliação direta às escolas da rede municipal, com o objetivo de enfraquecer espaços de autonomia, fiscalização, divergência e crítica. Trata-se de um movimento que busca concentrar poder decisório e reduzir mecanismos de controle social e institucional.
As medidas de destituição e remoção compulsória de profissionais de suas funções – realizadas ex officio, que atingiram inclusive direções escolares -, ainda que formalmente justificadas como atos discricionários da administração, exigem comprovação inequívoca de sua finalidade pública. Na ausência dessa demonstração, como de fato são, se caracterizam como práticas de assédio institucional, perseguição política e abuso de poder.
Diante desse cenário, o SIMPA orienta todas e todos os trabalhadores e trabalhadoras que estejam sendo colocados à disposição ou remanejados de forma compulsória a procurarem o Sindicato, a fim de construir coletivamente estratégias de resistência e enfrentamento às práticas autoritárias que vêm sendo implementadas em Porto Alegre, sob o disfarce de política educacional.
(*) Diretor Administrativo e Diretora de Saúde do Trabalhador Adjunta da diretoria do SIMPA.
- Estatuto da Criança e Adolescente – ECA (Lei n° 8.069/1990) , Artigo 53, incisos I e V, e Artigo 54, parágrafos 1° e 2° e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei n° 9.394/1996), Artigo 4º, incisos X e III.
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei n° 9.394/1996), Artigo 2º, inciso VIII e Constituição Federal/1988, Artigo 206, incisos I ao V.