TRT-4 rejeita pedido de segurança do vereador Ramiro Rosário em caso de conduta antissindical

 TRT-4 rejeita pedido de segurança do vereador Ramiro Rosário em caso de conduta antissindical
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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu por unanimidade rejeitar o pedido de segurança apresentado pelo vereador Ramiro Rosário. O caso envolve acusações de condutas antissindicais por parte do vereador, relacionadas a publicações em suas redes sociais.

Esta decisão representa mais uma vitória para a CTB-RS e a CUT-RS , que entraram com uma ação contra as práticas antissindicais do vereador. A ação judicial, conduzida pelos advogados Breno Vargas e Marcelo Scherer, do escritório Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, em nome das duas centrais sindicais, destaca a ilegalidade cometida pelo vereador ao afirmar que forneceria documentos para a realização de oposição ao desconto de uma eventual contribuição assistencial, mesmo que esta estivesse estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e respaldada pela Constituição Federal e por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O mandado de segurança foi negado após uma decisão judicial que ordenou que Rosário se abstivesse de fazer declarações contra a contribuição assistencial e removesse conteúdos antissindicais de suas redes sociais. De acordo com a decisão, as publicações do vereador estariam encorajando trabalhadores a se oporem coletivamente à contribuição assistencial, o que poderia prejudicar os sindicatos e caracterizar uma prática antissindical, visando enfraquecer a representatividade sindical.

O vereador argumentou que suas publicações eram um exercício legítimo de sua liberdade de expressão e que estava apenas expressando sua opinião pessoal sobre o tema. No entanto, o TRT-4 concluiu que as ações de Rosário ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e poderiam prejudicar a organização sindical.

A decisão do tribunal enfatiza que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não pode ser exercida de maneira a violar outros direitos constitucionais protegidos, como a liberdade sindical. O recurso do vereador foi negado, mantendo a decisão anterior que impôs restrições às suas atividades relacionadas ao tema sindical.


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