Vinícolas assinam acordo judicial e indenização de R$ 7 milhões a trabalhadores resgatados de escravidão

 Vinícolas assinam acordo judicial e indenização de R$ 7 milhões a trabalhadores resgatados de escravidão
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O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) informou que assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, que se comprometeram a pagar cerca de R$ 7 milhões de indenização aos trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão em alojamento de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha. O acordo, fechado na noite de ontem, e contém um total de 21 obrigações que devem ser cumpridas imediatamente, sob pena de punição com multa de até R$ 300 mil.

A assinatura do TAC garante o cumprimento imediato das obrigações e tem força de sentença judicial, lembra a Procuradoria. A investigação do caso está sob a responsabilidade do MPT do Rio Grande do Sul e também da Bahia, estado onde a maioria dos trabalhadores submetidos pela Fênix foi recrutada para trabalhar na colheita da uva.

As empresas contratavam os serviços terceirizados da Fênix Serviços Administrativos, empresa flagrada no mês passado mantendo 207 trabalhadores em condições degradantes, no que foi considerado o maior resgate do tipo já realizado no estado. A operação, na noite de 22 de fevereiro, foi deflagrada por uma força-tarefa convocada pelo MPT-RS, após seis homens conseguirem fugir do local e denunciar a situação a agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Além da indenização, as obrigações assumidas pelas três vinícolas definem condutas para aperfeiçoar o processo de tomada de serviços de terceiros, a fiscalização das condições de trabalho, o respeito aos direitos dos funcionários diretos e terceirizados, e medidas para evitar que casos semelhantes se repitam.

Segundo o MPT, é mandatório que o setor econômico assuma a responsabilidade de fiscalizar e monitorar toda a cadeia de produção, o que inclui as prestadoras de serviço eventualmente contratadas.

Entre as obrigações, ficou estabelecido que as empresas devem zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada. Em linhas gerais, o TAC assinado pelas vinícolas determina que as empresas:

 -Deverão zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada;

– Terão de abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas;

– Se responsabilizarão por garantir e fiscalizar áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação;

– Só firmarão contratos de terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado;

– Fiscalizarão as medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho adotadas pela tercerizada;

– Exigirão registro em carteira de todos os trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como fiscalizarão os devidos pagamentos de salários e verbas rescisórias;

– Passarão a promover, entre as demais empresas do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e orientação sobre boas práticas e cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos.

Má-fé

No total, as reparações pelo crime chegam a R$ 8 milhões, somando-se as verbas rescisórias que foram pagas pela empresa que contratou as vítimas, a Fênix, no valor de cerca de R$ 1,1 milhão. Porém, a prestadora rejeitou a possibilidade de acordo para garantir também as indenizações individuais aos trabalhadores resgatados – débito que está sendo assumido pelas vinícolas, que têm 15 dias para fazer os pagamentos.

“O acordo estabelece, no entendimento do Ministério Público do Trabalho, um paradigma jurídico positivo no estado e no país no sentido da responsabilidade de toda a cadeia produtiva em casos semelhantes”, afirmou o MPT-RS, em nota.

O órgão busca agora responsabilizar a companhia, que só pagou apenas as verbas rescisórias acordadas em TAC emergencial, logo após o flagrante. O MPT-RS pediu o bloqueio judicial dos bens do proprietário, Pedro Santana, no valor de R$ 3 milhões.

Com Estadão, MPT e g1


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