FECOSUL defende nova portaria para regulamentar o trabalho aos feriados no comércio

 FECOSUL defende nova portaria para regulamentar o trabalho aos feriados no comércio
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O presidente da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul (FECOSUL) e vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Guiomar Vidor, defendeu a edição de uma nova portaria que substitua as normativas nº 671/2021 e nº 3.665/2023, que tratam do trabalho nos feriados no setor do comércio.

A manifestação ocorre em meio às discussões sobre a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevista para o dia 1º de julho de 2025. A normativa foi elaborada para corrigir distorções legais da portaria anterior, mas enfrentou forte resistência de setores empresariais, da mídia e de parte do parlamento, o que levou a sua suspensão por cinco vezes.

Vidor, que representou a CNTC no Fórum Nacional Tripartite instituído pelo MTE em 2023, destacou que o melhor caminho é a publicação de uma nova portaria, baseada na proposta consensual construída nesse espaço de diálogo. Segundo ele, essa proposta reflete equilíbrio, fortalece a negociação coletiva e assegura segurança jurídica para todos os envolvidos.

“A proposta consensuada representa um avanço importante. Garante o funcionamento de serviços essenciais à população, como farmácias, padarias e postos de combustíveis, e, ao mesmo tempo, respeita o que determina a legislação brasileira: o trabalho em feriados no comércio em geral só pode ocorrer mediante convenção coletiva, como define o Art. 6º-A da Lei 10.101/2000”, afirmou.

Para Vidor, a adoção do texto acordado no Fórum é essencial para evitar judicializações, preservar direitos e dar previsibilidade ao funcionamento do comércio em feriados civis e religiosos.


ENTENDA O CASO:

  1. Lei 605/1949 e Decreto 27.048/1949Em janeiro de 1949, foi criada a Lei 605, que regulamentou o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e nos feriados civis e religiosos. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 27.048/49, que estabeleceu quais empresas, por exigências técnicas ou interesse público, poderiam empregar mão de obra nesses dias.
  2. Avanço nas negociações durante o segundo governo Lula (2007)Em 2007, foi criada uma mesa nacional de negociação tripartite que, além de tratar do trabalho aos domingos, abriu caminho para o trabalho aos feriados no comércio varejista em geral.O trabalho aos domingos passou a depender apenas de legislação municipal, com limitação de domingos trabalhados. Já o trabalho aos feriados passou a exigir dupla autorização: previsão em legislação municipal ecelebração de Convenção Coletiva de Trabalho.Isso foi consolidado na Lei 11.603/2007, que adicionou o Art. 6º-A à Lei 10.101/2000, estabelecendo que:

“É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do inciso I do caput do art. 30 da Constituição Federal.”

  1. Portaria 671/2021 (governo Bolsonaro)Em 2021, o governo Bolsonaro editou a Portaria nº 671, que revogou o Decreto 27.048/49 e liberou o trabalho nos feriados no comércio por meio de simples acordo individual entre empregador e empregado — medida que confrontou o Art. 6º-A da Lei 10.101/2000.A Justiça do Trabalho, acionada sobre o tema, invalidou a mudança, reafirmando, em todas as instâncias, a necessidade de negociação coletiva, uma vez que uma portaria não pode contrariar uma lei federal.
  2. Portaria 3.665/2023 (governo Lula)Em 2023, o ministro Luiz Marinho publicou a Portaria nº 3.665, com o objetivo de corrigir as ilegalidades da portaria anterior. No entanto, após pressão de setores empresariais, da mídia e do parlamento, sua vigência foi suspensa cinco vezes. A atual previsão de entrada em vigor é 1º de julho de 2025.
  3. Proposta de consenso no Fórum Tripartite (2023–2024)Diante das controvérsias, o MTE criou, em novembro de 2023, uma comissão tripartite com 10 representantes dos trabalhadores (CNTC e centrais sindicais) e 10 dos empregadores (indicados pela CNC – Confederação Nacional do Comércio).Após cinco rodadas de negociação, em 24 de janeiro de 2024, foi elaborada uma proposta de consenso em substituição às Portarias nº 671/2021 e nº 3.665/2023.A proposta:
  • Define as atividades essenciais que se enquadram nas exceções do Art. 8º da Lei 605/1949;
  • Mantém a exigência de Convenção Coletiva para o trabalho em feriados no comércio em geral, conforme o Art. 6º-A da Lei 10.101/2000.

VEJA A NOTA DA FECOSUL:


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