O fim da escala 6×1 não pode representar o fim da proteção à saúde dos trabalhadores do telemarketing/teleatendimento
O SINTRATEL-RS manifesta profunda preocupação com as declarações atribuídas ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, sobre a possibilidade de alteração das Normas Regulamentadoras para viabilizar a implementação da escala 5×2 no setor de telemarketing.
É necessário estabelecer uma distinção fundamental, a jornada de seis horas no telemarketing não é um benefício concedido pelas empresas. É uma medida de proteção à saúde dos trabalhadores, estabelecida pela NR-17, Anexo II, diante dos riscos específicos da atividade.
Estamos falando de uma categoria submetida diariamente à intensa pressão psicológica, cobranças por produtividade, monitoramento permanente, esforços repetitivos, sobrecarga vocal e auditiva e exigências cognitivas elevadas.
A limitação do tempo diário de exposição a esses fatores integra uma política de prevenção do adoecimento ocupacional.
Por isso, consideramos inaceitável que o avanço histórico representado pelo fim da escala 6×1 seja utilizado como justificativa para ampliar a jornada diária de trabalhadores que já possuem proteção específica de saúde.
O trabalhador não pode conquistar um segundo dia de descanso e, em contrapartida, ser obrigado a suportar uma jornada diária 20% maior.
O argumento de que o telemarketing precisa funcionar 24 horas por dia, durante os 365 dias do ano, não justifica modificar os limites de exposição ocupacional.
A continuidade dos serviços é uma responsabilidade de organização empresarial, que deve ser solucionada mediante dimensionamento adequado das equipes, contratação de trabalhadores e reorganização dos turnos.
A própria NR-17 estabelece que o número de operadores deve ser compatível com as demandas de produção, justamente para evitar a sobrecarga habitual.
Transferir aos trabalhadores os custos da reorganização produtiva, mediante ampliação da exposição diária aos riscos ocupacionais, significa inverter a finalidade da legislação de proteção à saúde.
O artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho. Portanto, a implementação da nova organização semanal deve fortalecer esse compromisso constitucional.
O SINTRATEL-RS defende:
A implementação da escala 5×2 para os trabalhadores do telemarketing/teleatendimento.
A manutenção do limite ordinário de seis horas diárias de efetiva atividade.
A adoção da jornada de 30 horas semanais, sem redução salarial.
A preservação integral da NR-17, Anexo II, incluindo pausas e medidas de proteção à saúde.
A participação das entidades sindicais, da Fundacentro e dos especialistas em saúde do trabalhador em qualquer discussão que envolva mudanças nas normas regulamentadoras.
A redução da jornada de trabalho representa uma conquista civilizatória e deve significar mais tempo para viver, descansar, estudar e conviver com a família.
Não podemos permitir que uma conquista social seja acompanhada do enfraquecimento de direitos historicamente construídos para prevenir doenças ocupacionais.
Não aceitaremos trocar seis dias de adoecimento por cinco dias de sobrecarga ainda maior.
Defendemos a escala 5×2, com seis horas diárias e 30 horas semanais, sem redução salarial.
Redução da jornada é proteção à vida. Saúde não se flexibiliza para acomodar interesses econômicos.
Crislaine Carneiro
Presidenta do SINTRATEL-RS